✈ Atendimento 100% digital · Todo o Brasil · Honorários só no êxito
200+ ações ajuizadas · 99% de êxito

Seu voo foi cancelado
ou atrasou mais de 4 horas?

Você pode ter direito a indenizações de até R$ 15.000. Não importa se você aceitou o voucher ou a reacomodação — avaliamos seu caso gratuitamente.

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Você tem direito?

Seu caso se encaixa em um desses?

O Código de Defesa do Consumidor e a Resolução ANAC 400 garantem indenização nos seguintes casos:

Atraso acima de 4 horas

Voo doméstico ou internacional que saiu mais de 4 horas após o horário contratado.

Cancelamento sem aviso

Voo cancelado com menos de 72 horas de antecedência ou sem motivo de força maior comprovado.

🔄

Overbooking / preterição

Você não embarcou porque a companhia vendeu mais assentos do que a aeronave comportava.

🔗

Perda de conexão

O atraso no voo inicial fez você perder um voo de conexão, gerando gastos extras ou danos.

💼

Bagagem danificada ou extraviada

Mala entregue com avaria, com atraso superior a 1 hora ou que não foi entregue.

🗓

Até 5 anos para reclamar

O prazo prescricional para ações de dano moral e material é de 5 anos pela legislação consumerista.

Processo simples

Como funciona

Do primeiro contato até a indenização em três etapas — tudo resolvido de forma 100% digital, sem você precisar sair de casa.

1

Envie os dados do voo

Número do voo, data, companhia e o que aconteceu. Guardou o cartão de embarque ou o e-mail da companhia? Ainda melhor — mas não é obrigatório.

2

Análise gratuita do caso

Avalio sua situação, confirmo o enquadramento legal e apresento as chances reais de êxito. Sem compromisso e sem custo.

3

Ação ajuizada, você aguarda

Cuido de todo o processo jurídico. Você só precisa assinar a procuração digitalmente e acompanhar o andamento. Honorários somente quando ganhar.

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Transparência total

Você não paga nada agora

Os honorários são cobrados apenas sobre o valor efetivamente recebido. Se não ganhar, não cobra.

30%

Honorários de êxito

Cobramos apenas 30% do valor da indenização recebida. Sem custo de abertura de processo, sem taxas avulsas, sem surpresas.

Sem custo antecipado Contrato transparente Procuração digital Atendimento 100% remoto
Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Na maioria dos casos, sim. Aceitar voucher, milhas ou reacomodação resolve o aspecto material (você chegou ao destino), mas não extingue o direito ao dano moral pelo transtorno sofrido. O STJ e os tribunais de consumidor reconhecem que a falha na prestação do serviço gera dano moral in re ipsa — ou seja, presumido pelo simples fato do atraso ou cancelamento —, independentemente de o passageiro ter aceitado a assistência oferecida. O que pode reduzir o valor da indenização é exatamente o cumprimento da assistência material (refeição, hotel, reacomodação), mas não elimina a ação.
5 anos a partir da data do voo, aplicando-se o prazo prescricional do Código de Defesa do Consumidor (art. 27 do CDC). Há controvérsia quanto à aplicação do prazo de 2 anos do Código Brasileiro de Aeronáutica, mas a jurisprudência majoritária do STJ e dos JECs têm aplicado o prazo consumerista de 5 anos. Não espere demais: quanto mais recente o evento, mais fácil localizar documentos e provas.
Sim, desde que a contratação tenha sido feita no Brasil ou o voo partiu de solo brasileiro. Nesses casos, aplica-se o CDC brasileiro, independentemente de o destino ser outro país ou de a companhia ser estrangeira (ex.: TAP, LATAM, Iberia, American Airlines). Para rotas puramente internacionais contratadas fora do Brasil, aplicam-se as Convenções de Varsóvia e Montreal, que também preveem indenização, mas com tetos diferentes.
Quanto mais, melhor — mas não é obrigatório ter tudo. Documentos úteis: cartão de embarque (físico ou digital), e-mails da companhia aérea sobre o cancelamento ou atraso, comprovante de compra da passagem, mensagens de SMS ou aplicativo da companhia, recibos de despesas extras (hotel, alimentação, táxi, nova passagem) e fotos de painéis de horário no aeroporto. Mesmo sem nenhum desses documentos conseguimos juntar provas por outros meios — consulte para avaliação.
Na esmagadora maioria dos casos, não. A maior parte das ações tramita nos Juizados Especiais Cíveis (JEC) ou Federais, onde as audiências são telepresenciais e, em muitos casos, o processo se encerra sem audiência — por sentença ou acordo homologado por escrito. A procuração é assinada digitalmente. Você acompanha tudo online e eu te mantenho informado a cada movimentação relevante.
Depende. Força maior real (ex.: fechamento de aeroporto por tempestade extrema, erupção vulcânica) pode afastar a responsabilidade da companhia ou reduzir o valor da indenização. Porém, as companhias frequentemente alegam força maior de forma genérica para situações que não se enquadram nela — manutenção programada, falta de tripulação, overbooking e problemas operacionais internos não são força maior e não excluem o direito à indenização. Avaliamos cada caso individualmente.
Varia conforme a comarca e a companhia aérea. Em média, casos nos Juizados Especiais levam de 6 a 18 meses até a sentença de primeiro grau. Muitos encerram antes por acordo. Companhias como Azul, Gol e LATAM têm políticas próprias de acordo que, dependendo do caso, aceleram a resolução para 2 a 4 meses. Já processos na Justiça Federal ou com recurso podem levar mais tempo.
Não. Os honorários são integralmente condicionados ao êxito — 30% do valor recebido. Sem vitória, sem cobrança. Além disso, ações nos Juizados Especiais Cíveis são isentas de custas processuais em primeiro grau, o que significa que não há risco financeiro para o cliente em caso de derrota nessa instância.
Pedro Machado, Advogado
200+ ações
99% êxito
Quem te representa

Pedro Machado
Advogado

Advogado com atuação em direito do consumidor, processo civil e contencioso em todo o Brasil. Especializado em ações de indenização por falhas na prestação de serviços de transporte aéreo.

Com mais de 200 ações ajuizadas e 99% de êxito, desenvolvi um processo ágil e 100% digital — da consulta à indenização, sem burocracia desnecessária para o cliente.

OAB/BA — Advogado regularmente inscrito
Direito do Consumidor · Transporte Aéreo
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