Você pode ter direito a indenizações de até R$ 15.000. Não importa se você aceitou o voucher ou a reacomodação — avaliamos seu caso gratuitamente.
O Código de Defesa do Consumidor e a Resolução ANAC 400 garantem indenização nos seguintes casos:
Voo doméstico ou internacional que saiu mais de 4 horas após o horário contratado.
Voo cancelado com menos de 72 horas de antecedência ou sem motivo de força maior comprovado.
Você não embarcou porque a companhia vendeu mais assentos do que a aeronave comportava.
O atraso no voo inicial fez você perder um voo de conexão, gerando gastos extras ou danos.
Mala entregue com avaria, com atraso superior a 1 hora ou que não foi entregue.
O prazo prescricional para ações de dano moral e material é de 5 anos pela legislação consumerista.
Do primeiro contato até a indenização em três etapas — tudo resolvido de forma 100% digital, sem você precisar sair de casa.
Número do voo, data, companhia e o que aconteceu. Guardou o cartão de embarque ou o e-mail da companhia? Ainda melhor — mas não é obrigatório.
Avalio sua situação, confirmo o enquadramento legal e apresento as chances reais de êxito. Sem compromisso e sem custo.
Cuido de todo o processo jurídico. Você só precisa assinar a procuração digitalmente e acompanhar o andamento. Honorários somente quando ganhar.
Os honorários são cobrados apenas sobre o valor efetivamente recebido. Se não ganhar, não cobra.
Cobramos apenas 30% do valor da indenização recebida. Sem custo de abertura de processo, sem taxas avulsas, sem surpresas.
Advogado com atuação em direito do consumidor, processo civil e contencioso em todo o Brasil. Especializado em ações de indenização por falhas na prestação de serviços de transporte aéreo.
Com mais de 200 ações ajuizadas e 99% de êxito, desenvolvi um processo ágil e 100% digital — da consulta à indenização, sem burocracia desnecessária para o cliente.
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Falar com Pedro agoraAo entrar em contato, você concorda com o atendimento via WhatsApp para análise do seu caso.